Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 20 de 20
Filtrar
Mais filtros










Intervalo de ano de publicação
1.
Rev. Assoc. Paul. Cir. Dent ; 61(2): 111-114, mar.-abr. 2007.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-543805

RESUMO

Desde a edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, a relação entre cirurgião-dentista e paciente tem sofrido uma lenta e progressiva alteração, deparando-se a classe odontológica com pacientes mais questionadores e conscientes acerca de seus direitos, o que tem sido observado pelos pesquisadores que se debruçam sobre o panorama do exercício da Odontologia. A entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, exigiu a realização de um trabalho que analisasse o posicionamento dos autores da área jurídica sobre o que se entende, atualmente, como obrigações decorrentes da relação contratual e da correlação entre esses deveres e a atividade odontológica. O presente trabalho traz, em síntese, o resultado dessa análise.


Since the Consumer's Defense Code (CDC) was issued in 1990, the relationship between dental surgeon and patient has undergone a slow and progressive alteration. The odontological class has come across patients who are much more inquiring and aware about their rights. This has been observed by several researchers that bend themselves over the scenery of the Dentistry exercise. In 2003, the introduction of the new Civil Code required the accomplishment of a work which analysed the standpoint of the authors from the juridical section about what is currently understood as obligations resulting from the contractual relation and the correlation between those contractual duties and the odontological activity. In short, the current work presents the outcome of that analysis.


Assuntos
Constituição e Estatutos , Contratos , Planejamento de Assistência ao Paciente , Direitos do Paciente
2.
Periodontia ; 15(2): 10-15, abr.-jun. 2005.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: biblio-873379

RESUMO

Os cirurgiões-dentistas têm sofrido, cada vez mais, reclamações judiciais sobre o resultado de seus tratamentos odontológicos. Embora os profissionais tenham conhecimento acerca das consequências que o hábito de fumar tem sobre as condições do periodonto, talvez não se tenham conta, ainda, da importância de alertarem e documentarem adequadamente as informações ao paciente sobre as consequencias negativas que o hábito pode representar para o sucesso do tratamento proposto. Por outro lado, a área do Direito poucas informações recebe sobre a importância que as intercorrências, entre elas o hábito de fumar, exercem sobre o tratamento odontológico e por isso entendem que ele sempre deve apresentar o resultado esperado pelo paciente. Os objetivos do presente trabalho são os de reunir, em linhas gerais , as informações sobre as influências que o tabagismo acarreta ao periodonto para, por um lado, alertar os cirurgiões-dentistas, sobre a necessidade de evidenciá-los para os pacientes e, por outro, para que esses argumentos possam ser utilizados pela defesa em eventuais argüições de responsabilidade profissional.


Assuntos
Implantes Dentários , Odontologia Legal , Responsabilidade Legal , Tabagismo , Tabagismo/efeitos adversos , Falha de Restauração Dentária
3.
RPG rev. pos-grad ; 10(3): 217-226, jul.-set. 2003. tab
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-391750

RESUMO

O objetivo do presente estudo foi verificar o perfil socioeconômico dos egressos da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP) entre 1990 e 1998, levantando nessa população o tipo de atividade que desenvolve, o tempo de dedicação à profissão e a renda auferida. Trata-se de um estudo descritivo, observacional, tipo inquérito. Foi elaborado um questionário auto-aplicável que foi enviado a todos os cirurgiões-dentistas incritos no CROSP e egressos da FOUSP no período de 1990 a 1998. A população do estudo foi composta por 320 egressos que retornaram o questionário (34,45 por cento do total). Do total da amostra 172 (54,26 por cento) trabalhavam em consultórios odontológicos em seu primeiro ano de formado; dentre estes 50,16 por cento trabalhavam por porcentagem. Já atualmente 50,78 por cento dedicam-se ao consultório, sendo que 50,16 por cento trabalham em consultório próprio. A maioria dos profissionais trabalhava mais de 8 horas diárias e 5 ou mais dias por semana no primeiro ano pós-formatura, o que se mantém atualmente, com percentuais de 74,13 por cento e de 71,92 por cento, respectivamente. No primeiro ano de formados, 67,50 por cento ganhavam menos de R$1.000,00 por mês; já atualmente, 51,74 por cento ganham mais de R$2.000,00 por mês. Podemos concluir que a principal atividade odontológica exercida pelos participantes é o atendimento em consultório odontológico, onde a maioria trabalhou em seu primeiro ano de formado por porcentagem. Atualmente trabalham em consultórios próprios, onde realizam um turno de mais de 8 horas diárias e trabalham 5 ou mais dias por semana. Verificamos também que, quanto maior o tempo de formado do profissional, maior é sua remuneração


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Odontologia , Emprego , Odontólogos/provisão & distribuição , Recursos Humanos em Odontologia , Renda , Distribuição por Sexo , Fatores Socioeconômicos , Jornada de Trabalho
4.
Rev. Assoc. Paul. Cir. Dent ; 57(1): 63-65, jan.-fev. 2003. ilus
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-336302

RESUMO

Os recursos computacionais trouxeram consigo a tecnologia digital e rapidamente entraram nos consultórios odontológicos. Os prontuários em papel passaram a ser substituídos por modernos programas odontológicos computadorizados, tornando-se essa forma de arquivo clínico uma prática comum. No entatnto, a sua validade jurídica näo está ainda definida. No Brasil, os primeiros passos para a validaçäo dos arquivos digitais como meio de prova foram dados com o Projeto de Lei n§ 22/1996, de autoria do Senador Sebastiäo Rocha, que " Dispöe sobre documentos produzidos e os arquivados em meio eletrônico e dá outras providências". A transformaçäo do referido Projeto de Lei em Lei permitirá a adoçäo da documentaçäo informatizada pela Odontologia e sua utilizaçäo como meio de prova processual


Assuntos
Documentação , Informática Médica/legislação & jurisprudência
5.
In. Corrêa, Maria Salete Nahás Pires. Odontopediatria na primeira infância. Säo Paulo, Santos, 1998. p.675-9.
Monografia em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-250261
6.
In. Gonçalves, Elenice Aparecida Nogueira; Feller, Christa. Atualizaçäo na clínica odontológica: a prática da clínica geral. Säo Paulo, Artes Médicas, 1998. p.675-8.
Monografia em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-211081
7.
Säo Paulo; s.n; 1998. 177 p. ilus, tab.
Tese em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-211232

RESUMO

Os cirurgiöes-dentistas precisam, cada vez mais, conhecer a legislaçäo que incide sobre o exercício de sua profissäo e, com muito mais razäo os radiologistas, porque säo responsáveis por um elenco de medidas de proteçäo insertas na legislaçäo mas, também, porque säo beneficiários da proteçäo legal, na qualidade de trabalhadores da área da saúde. Com a Reforma Sanitária que se consubstanciou no texto constitucional de 88, instrumentada pela Lei Orgânica da Saúde (Leis n§s 8.080/90 e 8.142/90) a legislaçäo que interessa à Vigilância Sanitária deverá ser adequada a essa nova ordem. É nesse contexto que a Secretaria (Nacional) de Vigilância Sanitária apresentou à consulta pública, proposta de Regulamento Técnico de "Diretrizes de Proteçäo Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico" atendendo a requisito legal, exigido agora, para a ediçäo de normas técnicas...


Assuntos
Odontologia Legal , Proteção Radiológica/legislação & jurisprudência , Proteção Radiológica/normas , Radiografia Dentária , Vigilância Sanitária , Raios X
8.
In. Silva, Moacyr. Compêndio de odontologia legal. Rio de Janeiro, Medsi, 1997. p.3-13. (BR).
Monografia em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-203202
10.
In. Silva, Moacyr. Compêndio de odontologia legal. Rio de Janeiro, Medsi, 1997. p.39-49. (BR).
Monografia em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-203204
11.
In. Silva, Moacyr. Compêndio de odontologia legal. Rio de Janeiro, Medsi, 1997. p.389-97. (BR).
Monografia em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-203217
12.
In. Silva, Moacyr. Compêndio de odontologia legal. Rio de Janeiro, Medsi, 1997. p.399-411. (BR).
Monografia em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-203218
13.
Rev. Assoc. Paul. Cir. Dent ; 50(4): 315-8, jul.-ago. 1996. ilus
Artigo em Português | LILACS, Sec. Est. Saúde SP | ID: lil-179761

RESUMO

Partindo da premissa de que a relaçäo que se estabelece entre o cirurgiäo-dentista e o seu paciente é contratual, a autora analisa a influência de certas posturas odontológicas na configuraçäo de obrigaçäo de resultado que o Direito endente ser aquela que liga o profissional ao paciente


Assuntos
Responsabilidade Legal , Serviços Contratados , Serviços de Saúde Bucal , Odontologia Legal , Ética Odontológica
14.
Rev. ABO nac ; 3(5): 288-92, out.-nov. 1995. ilus
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: biblio-872214

RESUMO

A medicina veterinária descobre a odontologia. A prática demonstra que apenas um diploma não basta para o exercício desta polêmica especialidade. Falta de cursos e de mão-de-obra especializada obriga médicos veterinários a trabalharem em conjunto com CDs e vice-versa


Assuntos
Odontologia , Cooperação Técnica , Medicina Veterinária , Doenças dos Animais/diagnóstico , Doenças dos Animais/terapia
16.
Odontol. USF ; 10(1/2): 7-14, jan.-dez. 1992.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: biblio-852200

RESUMO

A autora traça um paralelo entre os processos de elaboração das constituições e dos códigos de ética, afirmando que ambos são fruto da movimentação da sociedade no sentido de definir valores que considera fundamentais para sua sobrevivência. São abordados os fatores que contribuem para a efetividade dos códigos (hermenêutica, exercício dos direitos e controle da sociedade), exemplificando o processo hermenêutico através da interpretação do art. 5º do novo Código de Ética Odontológica. São feitas, finalmente, considerações acerca dos dispositivos que constituem matéria nova no C.E.O. que começou a viger em janeiro de 1992


Assuntos
Ética Odontológica , Legislação Odontológica
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA
...